JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100992-91.2020.5.01.0073

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 0100992-91.2020.5.01.0073, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SUCESSÃO TRABALHISTA NÃO CONFIGURADA. A continuidade da prestação de serviços na serventia extrajudicial, por substituto interino, após o falecimento do tabelião titular, não caracteriza sucessão trabalhista quando ausente transferência patrimonial ou econômica entre o espólio do empregador falecido e o agente substituto, que exerce atividade pública em caráter precário e provisório. Assim, é responsabilidade do espólio o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do contrato de trabalho extinto pelo óbito do empregador. Inteligência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 779 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100992-91.2020.5.01.0073. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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