JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012577-23.2014.5.03.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0012577-23.2014.5.03.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014 E DO CPC/2015 . RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIEDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea "d" do art. 483 da CLT. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012577-23.2014.5.03.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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