- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo 0120600-76.1987.5.10.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PRECATÓRIO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 100, § 5º, DA CF/88. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO . Esta Corte Superior entende que somente não se aplicam juros relativos ao período compreendido entre a expedição do requisitório e o seu pagamento se o precatório for quitado dentro do prazo previsto no art. 100, § 5º, da CF. Contudo, se não efetuado o pagamento dentro do prazo constitucional, a exemplo do ocorreu no presente caso, caracteriza-se a mora do devedor, sendo devidos os juros desde a data da expedição do precatório até o efetivo pagamento, não se havendo falar em aplicação da Súmula Vinculante 17 do STF. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0120600-76.1987.5.10.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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