JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0120600-76.1987.5.10.0010

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0120600-76.1987.5.10.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 100, § 5°, DA CF/88. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. O entendimento do STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 100, § 5°, DA CF/88. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 100, § 5º, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 100, § 5°, DA CF/88. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. O STF, quando do julgamento do RE nº 1169289, ocorrido em 16/06/2020, fixou a tese de repercussão Geral relativa ao tema nº 1037, segunda a qual: " O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o ' período de graça'". Assim, constatado que o acórdão regional está em dissonância com a tese de repercussão geral fixada pelo STF no tema nº 1037, dá-se provimento ao apelo para excluir a incidência de juros de mora no período de graça constitucional. Julgados. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0120600-76.1987.5.10.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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