- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0037800-47.2001.5.15.0014, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO PAGO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUROS DE MORA COMPUTADOS DESDE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO . IMPOSSIBILIDADE. Considerando-se que os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 28.754/SP viabilizam o reconhecimento da existência de violação literal e direta do artigo 100, § 5º, da Constituição Federal, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO PAGO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUROS DE MORA COMPUTADOS DESDE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE . Este relator é conhecedor de que o entendimento pacificado no Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que uma vez extrapolado o período de graça previsto no artigo 100, § 5º, da Constituição Federal, sem que o precatório tenha sido adimplido, os juros de mora incidirão a partir da data da sua expedição. Entretanto, por força dos comandos emitidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação nº 28.754/SP, se reconhece a impossibilidade de se incidir juros de mora a partir da emissão do precatório adimplido a destempo. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0037800-47.2001.5.15.0014. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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