- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo 0001075-10.2023.5.10.0020, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONAB. PROMOÇÕES POR TEMPO DE CASA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS. PCCS 2009. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o autor tem direito às promoções “por tempo de casa” previstas no PCCS 2009 da CONAB, referentes aos exercícios de 2016, 2018, 2020, e 2022. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, registrou que o autor optou pelo enquadramento no PCCS de 2009, sendo por ele regido. Interpretando as normas do referido plano, concluiu que a promoção por tempo de casa deve ocorrer anualmente, e não a cada 2 anos, mas desde que o empregado não tenha sido contemplado por outra promoção no mesmo ano. Em tal contexto, considerou que o autor preencheu os critérios relativos à promoção por “tempo de casa”, salientando, nesse sentido, que “ A partir da análise da prova documental (fls. 18), percebe-se que o reclamante não recebeu qualquer promoção nos anos de 2016, 2018, 2020, 2022. Assim, à luz do normativo interno da Reclamada e tendo em vista que o reclamante já contava com 24 meses de efetivo exercício, o autor faz jus às promoções por tempo de casa dos anos de 2016, 2018, 2020 e 2022 ”. Consta, ainda, do acórdão regional que a ré não logrou demonstrar a indisponibilidade de recursos para o pagamento das diferenças deferidas. 3. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que não seria possível a concessão anual de promoções, devendo sempre ser respeitado o interregno de 24 meses entre cada progressão, implicaria necessário reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001075-10.2023.5.10.0020. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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