- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001479-88.2011.5.01.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUEBRA DE CAIXA. Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo-se manifestado, expressamente, com base em detalhada análise processual. De início, em acórdão proferido em sede de embargos de declaração, mencionou que os embargos de declaração sequer mereciam ser conhecidos. Explicou que a matéria deveria ter sido objeto de impugnação à sentença de liquidação, e, não acolhida esta, mediante a interposição de Agravo de Petição ou ainda de Embargos de Declaração à r. decisão proferida nos Embargos à Execução opostos pela executada, do que não cuidaram. Asseverou que a r. decisão então agravada pela executada (Id f215b85) examinou e rejeitou os pedidos relativos ao "valor da quebra de Caixa", ao seu "período de apuração" e sobre os "reflexos em 1/3 de férias", não sendo objeto de Embargos de Declaração pelos exequentes. Deixou claro que a “decisão então agravada, transcrita no v. Acórdão ora embargado, que "não atendendo a ré satisfatoriamente o requerido pelo juízo, foram considerados bons os valores apresentados pelos exequentes, não havendo o que se reparar nos cálculos homologados", razão pela qual rejeitou os Embargos à Execução naquele aspecto”. Assim, o Tribunal entendeu que careciam os então embargantes de interesse recursal quanto ao provimento jurisdicional pretendido em seus declaratórios. Nesse contexto, não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inexistindo qualquer omissão no julgado. Incólume, por conseguinte, o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001479-88.2011.5.01.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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