- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Recurso de Revista 0011081-61.2023.5.03.0185, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ART. 97 DA LEI 8.078/90. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. O Tribunal Regional entendeu que “a execução individual de ação coletiva, nos moldes do art. 98 do CDC, é incompatível com o Processo do Trabalho”, e extinguiu, de ofício, a presente ação de cumprimento. Com efeito, o art. 97 da Lei 8.078/90 define que a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela própria parte interessada. Com base no referido artigo, esta Corte já consignou a possibilidade de iniciativa individual em procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva . Precedentes. Assim, a decisão do Tribunal Regional impediu o acesso da parte exequente ao Poder Judiciário, garantido pelo art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011081-61.2023.5.03.0185. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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