JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000564-81.2022.5.09.0664

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000564-81.2022.5.09.0664, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VÍTIMA DE ASSALTO EM DROGARIA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CARACTERIZADA. A Corte de origem assentou ser incontroverso nos autos o assalto sofrido pela reclamante no exercício da profissão de atendente em farmácia e o seu afastamento previdenciário em razão de estresse pós-traumático, no período de 14/11/2019 a 08/01/2020. Verificou, com fundamento no depoimento das testemunhas, que a empresa tinha sistema de vigilância ostensiva, que fazia rondas regulares de motocicleta no estabelecimento, e que poderia ser acionada por meio de botão de pânico, bem como a existência de câmeras de segurança. Nesse contexto, o Tribunal Regional entendeu que não há como reconhecer, na hipótese, a responsabilidade objetiva do empregador, porque a atividade exercida não é de risco acentuado, e, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que, também, não pode ser reconhecida a responsabilidade subjetiva do empregador, tendo em vista que não ficou evidenciada a sua culpa por omissão em adotar medidas de segurança para evitar assaltos no estabelecimento em que a reclamante laborava. Diante das conclusões exaradas pelo Tribunal de origem, o exame das alegações da reclamante no sentido de que atividade era de risco e de que a reclamada não tomava providências para garantir a segurança de seus empregados, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Da forma como proferida, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que, se não ficou caracterizado que se trata de atividade de risco, deve ser apurada, além do dano causado, a culpa do empregador. Cita-se jurisprudência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000564-81.2022.5.09.0664. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000887-15.2022.5.12.0014

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. ASSALTOS REITERADAS A FARMÁCIA. ÚNICO ESTABELECIMENTO NA LOCALIDADE A FUNCIONAR APÓS ÀS 19 HORAS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. O mero atendimento em balcão de estabelecimento comercial não configura, por si só, o risco da atividade. No entanto, estabelecimentos como farmácias, postos de combustíveis, lotéricas, et…

Recurso de Revista 1000008-63.2020.5.02.0038

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . FARMÁCIA. ASSALTOS REITERADOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. A reparação por danos morais é direito previsto constitucionalmente, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FARMÁCIA. ASSALTOS REITERADOS NO LOCAL DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010760-10.2016.5.03.0108

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/11/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ASSALTOS SOFRIDOS DURANTE O TRABALHO POR FARMACÊUTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 927, caput , do Código Civil, suscitada no r…

Recurso de Revista 1000655-17.2023.5.02.0341

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ASSALTO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, pelos danos morais sofridos pelo obreiro, em decorrência dos assaltos ocorridos no exercício de atividade de carteiro motorizado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional da 2ª Região deu provimento ao recurso ordinário d…

Recurso de Revista 1000630-66.2020.5.02.0031

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A responsabilidade do empregador é objetiva quando envolver risco potencial em suas atividades empresariais. Portanto, passa a ser responsabilizado pelos acidentes ocorridos no trabalho, ainda que não tenha agido com culpa. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância de jurispru…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.