JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000468-41.2020.5.02.0332

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000468-41.2020.5.02.0332, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CONTROLE DE JORNADA NÃO JUNTADO. ÔNUS DA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DO ART. 74, §2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO . Demonstrada possível violação do art. 74, §2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – EXAME DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA (Id. 3e65c93). OPOSIÇÃO PREMATURA. NÃO CONHECIMENTO. Após o provimento do agravo de instrumento, para determinação o processamento do recurso de revista do reclamante, ainda pendente de julgamento, a reclamada opôs embargos de declaração. Nos termos do art. 897-A, caput , da CLT, cabíveis os embargos de declaração da sentença ou acórdão no prazo de cinco dias. Desse modo, é extemporânea a oposição de embargos de declaração, antes da conclusão do julgamento do recurso de revista. Embargos de declaração não conhecidos. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CONTROLE DE JORNADA NÃO JUNTADO. ÔNUS DA RECLAMADA. 1 - De acordo com as Leis nº 12.619/2012 e 13.103/2015, é obrigatório o controle de jornada de trabalho dos motoristas profissionais. Assim, estando obrigada a manter o controle de jornada dos seus empregados, na forma do art. 74, § 3.º, CLT, a não apresentação dos controles de jornada pela reclamada a partir da data da vigência das referidas Leis, atrai a incidência da Súmula 338, I, do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000468-41.2020.5.02.0332. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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