- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000468-41.2020.5.02.0332, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CONTROLE DE JORNADA NÃO JUNTADO. ÔNUS DA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DO ART. 74, §2º, DA CLT. (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em que foram explicitados no acórdão embargado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram conhecimento e provimento do apelo do reclamante, em especial a violação do art. 74, § 2º, da CLT, em razão da ausência de apresentação dos controles de jornada, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade, na forma dos artigos. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000468-41.2020.5.02.0332. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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