JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000480-34.2022.5.02.0381

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000480-34.2022.5.02.0381, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FACI.LY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA. VIOLAÇÃO DO ART. 818, I, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 818, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FACI.LY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA. VIOLAÇÃO DO ART. 818, I, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a celebração de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas faz presumir a prestação de serviços pela autora à suposta empresa tomadora, reconhecendo, assim, a responsabilidade subsidiária da 2.ª reclamada ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos à reclamante. 2. Este Tribunal possui o entendimento de que, quando negada a prestação de serviços pela suposta tomadora dos serviços, compete ao reclamante o ônus de comprovar que a ré se beneficiou efetivamente dos seus serviços. A existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, por si só, não autoriza o reconhecimento da citada responsabilidade. 3. Ausente comprovação do labor da reclamante em favor da tomadora dos serviços, reforma-se o acórdão recorrido para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada. Violação do art. 818, I, da CLT configurada. 4. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000480-34.2022.5.02.0381. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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