JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100593-05.2017.5.01.0029

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100593-05.2017.5.01.0029, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. Verifica-se que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto contra decisão que homologou os cálculos de liquidação e determinou a intimação do agravante para garantir a execução por entender que a referida decisão tem natureza interlocutória. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está correta. De fato, a decisão que homologa os cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, portanto, não comporta recurso de imediato. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100593-05.2017.5.01.0029. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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