- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001754-63.2015.5.02.0321, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E DO CPC/2015. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. FATOS E PROVAS. O Regional entendeu que o contrato firmado entre as reclamadas tinha o condão de atender as finalidades empresariais da segunda reclamada, desvirtuando o contrato de comodato. Assim, atribuiu responsabilidade subsidiária à tomadora dos serviços, em razão da configuração de terceirização. Nesse contexto, verifica-se que qualquer entendimento em sentido contrário implicaria, necessariamente, no revolvimento de fatos e provas, procedimento, no entanto, obstado na atual fase recursal, por força do disposto na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001754-63.2015.5.02.0321. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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