JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011957-15.2017.5.03.0027

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011957-15.2017.5.03.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 126 E 297/TST. Da análise do acórdão regional, verifica-se que o Tribunal a quo não se manifestou sobre a existência, ou não, de norma coletiva que trata sobre o elastecimento dos minutos residuais. Assim, não há como se acolher a argumentação apresentada pela empresa, haja vista a ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST) e de suporte fático (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011957-15.2017.5.03.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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