Agravo 0011913-73.2017.5.03.0163
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. Nota-se do acórdão regional que a análise da questão não abordou a existência de norma coletiva, tendo o TRT decidido unicamente com amparo na lei. O pedido de reforma da ré tem como base a existência de norma coletiva que a isentaria de considerar o tempo das atividades extralaborais dos seus empregados como tempo a disposição. Como o trecho do acórdão não retrata essa realid…