- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001215-18.2017.5.02.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO PRÊMIO INCENTIVO E DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA. A fim de prevenir possível afronta ao art. 37, caput e XIV, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO PRÊMIO INCENTIVO E DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA. Por antever provável afronta ao art. 37, caput e XIV, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO PRÊMIO INCENTIVO E DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a parcela sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor, com exclusão das verbas e/ou gratificações em relação às quais a lei estadual veda expressamente a sua integração no vencimento ou na base de cálculo de outras parcelas, em atenção ao princípio da legalidade. 2. No caso, o Tribunal Regional, em descompasso com a jurisprudência desta Corte, manteve a integração do “prêmio incentivo” e do “prêmio produtividade médica” na base de cálculo da parcela sexta-parte, ao fundamento de que ostentam natureza salarial, nos termos do art. 457 da CLT, dispositivo que deve se sobrepor à lei estadual, que veda a referida integração. Recurso de revista conhecido por violação do art. 37, caput e XIV, da CR e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001215-18.2017.5.02.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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