JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011043-51.2019.5.03.0165

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 0011043-51.2019.5.03.0165, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. RENÚNCIA DE MANDATO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO APÓS INTIMAÇÃO VÁLIDA. ARTIGOS 76, § 2º, I, 77, V, E 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO SUPERVENIENTE. Em que pese o provimento do agravo de instrumento (pág. 424), o exame dos autos revela que o recurso de revista não alcança conhecimento. Isso porque, após o julgamento do agravo de instrumento, o patrono da ré renunciou ao mandato, que, intimada para a regularização, não foi encontrada. Nos termos dos artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que não tenha sido recebida, uma vez que não foi informada a modificação temporária ou definitiva do endereço pela parte. Desse modo, sendo válida a intimação e não tendo cumprido a providência que lhe cabia, referente à regularização da representação processual, não deve ser conhecido o recurso, nos termos do disposto no artigo 76, § 2º, I, do CPC. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011043-51.2019.5.03.0165. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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