JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010792-77.2023.5.18.0261

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010792-77.2023.5.18.0261, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AUTOR E A PENALIDADE APLICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano o exame do conjunto fático-probatório dos autos, adotando os fundamentos expendidos pelo juízo de primeiro grau, consignou que “(...) o Reclamante dela desceu sobre o telhado sem a necessária utilização dos equipamentos de segurança para realizar o realizar o conserto (...) ainda que de modo inadequado e inseguro, cumpre ponderar que o Reclamante, na realidade, empenhou-se para atender a necessidade do consumidor de energia residencial. Além disso, o preposto da Reclamada, em seu depoimento, reconheceu ‘que o reclamante não tinha recebido advertências ou suspensões disciplinares anteriores por descumprimento de normas de segurança do trabalho’, de modo que a falta disciplinar em questão foi a primeira e única praticada pelo reclamante durante o contrato de trabalho com duração superior a 02 (dois) anos ”. Concluiu, em tal contexto, que “ diante da ausência de histórico de infrações disciplinares anteriores, a Reclamada, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da aplicação da sanção menos gravosa, deveria ter aplicado uma advertência ou suspensão disciplinar ao empregado, de modo a possibilitar-lhe a correção de sua conduta com continuidade do contrato de trabalho, ao que não procedeu ”. 3. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o exercício do poder disciplinar pressupõe observância de determinados requisitos, entre eles a proporcionalidade entre a falta e a penalidade aplicada. 4. No caso dos autos, conforme constatado pelo Tribunal Regional, a conduta da parte autora em deixar de utilizar os equipamentos individuais de proteção, embora seja uma conduta repreensível, não se reveste da gravidade necessária à configuração da justa causa ensejadora da dispensa motivada, máxime por se tratar de infração isolada no histórico da parte autora, de modo que, ante o cenário delineado, reputam-se incólumes os artigos apontados como violados no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010792-77.2023.5.18.0261. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-51.2023.5.09.0661

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ÔNUS DA PROVA . O Tribunal Regional deixou claro que toda a questão foi enfrentada com base nas provas orais e documentais dos autos. Referiu que atribuiu maior valor às declarações da testemunha da reclamada, em razão de as testemunhas do autor não terem presenciado sua dispensa, demonstrando desconhecimento do motivo que ensejou…

Agravo 1000114-06.2023.5.02.0463

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE COMPROVADA. 1. Quanto ao tema Horas Extras – Controle de Jornada – Ônus da Prova, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu a partir da prova testemunhal colhida, que o reclamante conseguiu infirmar a validade dos controles de jornada apresentados pela reclamada, circunstânc…

Agravo 0010452-31.2023.5.18.0101

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DAS PENAS. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, para ensejar a dispensa por justa causa do empregado, é necessária, como regra, a reiteração de sua conduta funcional irregular, nos moldes elencados no artigo 482 da CLT, salvo nas hipóteses em que a gravidade da falta cometida justifica a cessação imediata da fidúcia imprescindível à manutenção do pacto laboral. Além…

Agravo Interno 0010081-51.2022.5.18.0053

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO – MATÉRIA FÁTICA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE DA PENA. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve os termos da sentença de piso que reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada, sob o fundamento de que o conjunto probatório con…

Agravo de Instrumento 1001263-83.2023.5.02.0383

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia circunscreve-se à reversão, em Juízo, da justa causa para a rescisão contratual. 3. O Tribunal Regio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.