JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001308-67.2023.5.07.0027

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001308-67.2023.5.07.0027, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA NÃO ALEGADO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A argumentação manifestada no agravo, referente à violação dos arts. 5º, XXIX, XXXV, LV, 7º, XXIX, e 93, IX, da Constituição da República, constitui flagrante inovação recursal, uma vez que não foi invocada nas razões do recurso de revista. Nas razões de recurso de revista a recorrente limitou-se a indicar como violados os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. Portanto preclusa a matéria, por não ter sido impugnada no recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001308-67.2023.5.07.0027. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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