JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010341-14.2020.5.03.0087

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010341-14.2020.5.03.0087, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO EM COMISSÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITOS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Cinge-se a controvérsia, em sede recursal, para saber se base de cálculo para configurar o pagamento da gratificação de 40% (quarenta por cento), nos moldes do inciso II do art. 62 da CLT, deve ser igual ou maior ao salário efetivo do próprio empregado (respectivo salário) ou à média salarial dos empregados da empresa. Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia mediante análise do acervo probatório, concluindo pela existência de pagamento da gratificação de 40% (quarenta por cento) superior à média dos trabalhadores da empresa, sem emitir pronunciamento explícito quanto à base de cálculo para configurar o pagamento da gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o salário do Reclamante. Não obstante, instado por meio de embargos de declaração para prequestionar a matéria, a Agravante não suscitou preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, a análise da questão em fase extraordinária exige o seu prequestionamento no grau ordinário, nos termos em que requerido, fica obstado pela falta de prequestionamento (Súmula nº 297, I, do TST). Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010341-14.2020.5.03.0087. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010341-14.2020.5.03.0087

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: EMENTA. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante diante de acórdão desta Sexta Turma que negou provimento ao Agravo de Instr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001408-86.2021.5.02.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional afastou o enquadramento do reclamante no art. 224, §2º, da CLT, mas rechaçou a possibilidade de compensação da gratificação de função, sob o seguinte fundamento: “Quanto à compensação da gratificação de função, não colhe eco a tese recursal obreira. Foi corretamen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101877-36.2017.5.01.0227

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional…

Agravo Interno 1000950-11.2021.5.02.0087

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - AUMENTO REMUNERATÓRIO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO EFETIVO - ARTIGO 62, II, DA CLT. Constatada possível violação ao artigo 62, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - C…

Agravo Interno 1000950-11.2021.5.02.0087

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - AUMENTO REMUNERATÓRIO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO EFETIVO - ARTIGO 62, II, DA CLT. Constatada possível violação ao artigo 62, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.