- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo 0020582-79.2022.5.04.0271, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. SÚMULA Nº 221 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. A indicação de violação do art. 5º da Constituição da República, desacompanhado do parágrafo e/ou do inciso tido por violado, não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020582-79.2022.5.04.0271. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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