- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo 0102300-71.2017.5.01.0202, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É do empregado o ônus de comprovar a ofensa ao princípio da isonomia em decorrência do pagamento da parcela denominada "verba de representação", por ser fato constitutivo do seu direito. No caso em exame, o Regional consignou que não restou comprovado o alegado tratamento discriminatório, registrando que inexiste, no conjunto probatório, qualquer prova quanto à identidade de funções entre a autora e os modelos indicados. Acolher a pretensão de reforma da decisão recorrida, a partir de premissa fática contrária ou não registrada no acórdão do TRT, implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0102300-71.2017.5.01.0202. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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