- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Recurso de Revista 0000994-68.2019.5.06.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS DESPROPORCIONAL A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO DOCENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de redução da carga horária de professor. Afirma a recorrente que havendo a redução do número de alunos, revela-se legítima a redução da carga horária do docente. O Tribunal Regional, após analisar o conjunto probatório dos autos, consignou que, apesar de comprovada alguma redução do número de alunos, a reclamada não demonstrou lógica com a redução da carga horária do reclamante. Apontou que, mesmo em períodos em que houve o aumento no número de turmas, ainda assim foram decrescidas as horas-aula do docente. Acrescentou que não houve proporcionalidade entre a redução do número de matrículas e a diminuição da carga horária do professor. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Vale destacar, sob a ótica do critério política para exame da transcendência, que a decisão regional encontra-se em linha de convergência com a jurisprudência desta corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000994-68.2019.5.06.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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