- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Recurso de Revista 0000499-38.2022.5.09.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão de adicional de periculosidade a empregado que exerce suas funções em ambiente com armazenamento de inflamáveis detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O quadro fático traçado no acórdão regional informa que havia três tanques, não enterrados, com capacidade de 90, 120 e 500 litros, totalizando 710 litros, utilizados para alimentar os motores dos geradores, localizados no subsolo do prédio em que se ativava a parte reclamante. Consoante o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I do TST, "[é] devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical." Precedentes. Decisão regional dissonante da jurisprudência atual, iterativa e notória do TST acerca da matéria. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000499-38.2022.5.09.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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