JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011135-44.2022.5.03.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 0011135-44.2022.5.03.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de debate acerca da validade de norma coletiva que permite o fracionamento do intervalo interjornada para motoristas, com base no artigo 235-C, § 3º, da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está em consonância com a modulação de efeitos definida pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011135-44.2022.5.03.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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