JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010224-74.2015.5.01.0080

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010224-74.2015.5.01.0080, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE APLICOU O ÓBICE DA SÚMULA Nº 377, I, “A”, DO TST. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão recorrido é a decisão prolatada por esta SbDI-1 do TST, que não proveu o recurso de agravo interno em embargos de divergência interposto pelo reclamante, ao fundamento de que as ementas colacionadas no recurso de embargos para demonstrar a existência de dissenso jurisprudencial eram formalmente inválidas, pois a parte não indicou as respectivas fontes oficiais de publicação, tampouco trouxe anexo aos embargos cópia do inteiro teor dos julgados paradigmas. II. Embargos de declaração em que se alega omissão na decisão recorrida, por erro de premissa, ao argumento de que o reclamante anexou, por ocasião da interposição do recurso de agravo interno em embargos, o inteiro teor dos julgados paradigmas, em formato PDF. III. Todavia, não se constata o vício apontado. Conforme expressamente registrado pelo acórdão recorrido, caracteriza indevida inovação recursal a anexação do inteiro teor dos julgados paradigmas apenas por ocasião da interposição do recurso de agravo interno, pois não carreados aos autos no momento processual oportuno, qual seja, quando da interposição dos embargos de divergência. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010224-74.2015.5.01.0080. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001581-89.2010.5.24.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUE NÃO ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL AO EXAME DO MÉRITO DOS EMBARGOS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I . O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que negou pr…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001081-94.2023.5.02.0384

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 337, I, “A”, DO TST. Na hipótese, verifica-se que os embargos de declaração estão fundamentados em erro de fato quanto à divergência jurisprudencial, e, conforme exposto na decisão proferida pela 8ª Turma deste TST, o julgado paradigma colacionado no recurso para fins de confronto de teses é formalmente inválido, porquanto não preenche os requisitos pr…

Embargos de Declaração 0001169-51.2022.5.17.0002

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma, não conheceu o Recurso de Revista do Reclamante em razão da transcrição da divergência jurisprudencial alegada estar em desalinho ao comando da Súmula nº 337, I, “a”, do TST e também pela ausência de cotejo analítico, art. 896, alínea “a” e § 8º da CLT. Nas razões dos embargos de declaração alega omissão…

Agravo 1002124-54.2017.5.02.0068

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS FUNDADOS EM DISSENSO JURISPRUDENCIAL. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA Nº 337, I, "A", III, IV E V, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos a decisão da Presidência da 8ª Turma do TST, que denegou seguimento aos embargos do reclamante, porquanto todos os arestos colacionados são formalmente inválidos ou inservíveis ao confronto de teses. Em relação aos arestos de fls. 1.031/1.034, 1.036/1.037, 1.039/1.041 e 1.0…

Embargos de Declaração 0100071-85.2020.5.01.0024

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Conforme explicitado no acórdão ora embargado, o recurso de embargos não comportava processamento, à luz do art. 894, II, da CLT, porquanto não identificada divergência jurisprudencial, ante a inespecificidade do único paradigma colacion…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.