- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001081-94.2023.5.02.0384, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 337, I, “A”, DO TST. Na hipótese, verifica-se que os embargos de declaração estão fundamentados em erro de fato quanto à divergência jurisprudencial, e, conforme exposto na decisão proferida pela 8ª Turma deste TST, o julgado paradigma colacionado no recurso para fins de confronto de teses é formalmente inválido, porquanto não preenche os requisitos previstos na Súmula nº 337, I, "a", desta Corte Superior, segundo a qual, "Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado". Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001081-94.2023.5.02.0384. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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