JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0084300-30.2008.5.05.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0084300-30.2008.5.05.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, o trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 5º, II e LIV, e 146, III, a , da Constituição Federal, de maneira que não está atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0084300-30.2008.5.05.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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