- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010946-28.2022.5.03.0074, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. 1 – Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto à não ocorrência da interrupção da prescrição em razão da proposição de protesto judicial genérico . 2 – Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 – O Tribunal a quo reformou a sentença em relação ao marco inicial da prescrição. Anotou que a entidade sindical “ requereu a preservação do direito de oportunamente reivindicar-se o pagamento de ‘Diferenças salariais resultantes de alterações contratuais lesivas, por qualquer que seja a motivação’ e correspondentes reflexos legais ”. Adotou a tese de que “ o caráter genérico do pedido, nos moldes acima transcritos, impede seja reconhecida a identidade com as pretensões ora formuladas pelo reclamante, de pagamento de diferenças de ATS e da vantagem pessoal do adicional por tempo de serviço resultante da incorporação da gratificação semestral (rubrica 049), pela integração, na base de cálculo dessas parcelas, da função gratificada e seus desdobramentos, e reflexos legais ”. 4 – Não se verifica a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. 5 – Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que não gera interrupção da prescrição o ajuizamento de protesto genérico ou cujo pedido formulado não é idêntico ao apresentado na demanda subsequente. Acórdãos da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. 6 – Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010946-28.2022.5.03.0074. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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