JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100849-02.2021.5.01.0483

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0100849-02.2021.5.01.0483, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO . A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo quanto ao tema “ TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. PERÍODO EM QUE NÃO HAVIA NORMA COLETIVA ” e também deu parcial provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência e acrescentar fundamentos quanto ao tema “ TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. PERÍODO EM QUE HAVIA NORMA COLETIVA ”. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No acórdão embargado houve o pronunciamento jurisdicional claro, explícito e fundamentado sobre as matérias examinadas. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100849-02.2021.5.01.0483. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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