Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002608-40.2021.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/06/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V E VII, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. SÚMULA 83 DO TST. ERRO DE FATO. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1 - No tocante à alegação de violação manifesta dos artigos 1.001, 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, quanto à aplicação do prazo de dois anos da retirada da sociedade, mormente se há prestação de serviços e participação na sociedade em período anterior à vigência do Código Civil de 2002, a maté…