JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002844-26.2020.5.02.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002844-26.2020.5.02.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida de acordo com os incisos V e VIII do artigo 966 do CPC e na Súmula 219 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002844-26.2020.5.02.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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