Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0009033-11.2019.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com o item IV da Súmula 219 do TST. Na presente ação rescisória, a recorrida foi, de fato, totalmente sucumbente e deu causa ao ajuizamento da ação rescisória, pois se beneficiou da sentença rescindenda, proferida sem a intervenção do Ministério Público do Trabalho, de rejeição da pretensão deduzida nos embargos d…