- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0001034-07.2022.5.11.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS Nos 246 E 1118 DO STF. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A condenação não está amparada no mero inadimplemento, tampouco na mera distribuição do ônus da prova, mas, sim, na demonstração de negligência do ora Embargante na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, visto que não pagou os salários de abril, maio, junho, julho, agosto e saldo salarial de 4 dias de setembro de 2022, bem como não recolheu integralmente o FGTS, hipótese em que o STF admite o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001034-07.2022.5.11.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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