- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0001046-18.2018.5.11.0016, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS N.os 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A condenação não está amparada no mero inadimplemento, tampouco na distribuição do ônus da prova, mas sim em fatos notórios, inclusive publicados na mídia, como greves, passeatas e protestos, que demonstram a ciência do Governador do Estado, que admitiu inadimplência do não pagamento de salários e demais direitos trabalhistas aos empregados do setor de saúde pública, hipótese em que o STF admite o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001046-18.2018.5.11.0016. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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