JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000960-32.2022.5.11.0008

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000960-32.2022.5.11.0008, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS Nos 246 E 1118 DO STF. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A condenação não está amparada no mero inadimplemento, tampouco na distribuição do ônus da prova, mas, sim, na valoração das provas produzidas, as quais demonstraram a negligência do ora Embargante, visto que a liberação das faturas à empresa prestadora de serviços não era precedida da devida verificação do cumprimento das suas obrigações trabalhistas, apesar de demonstrada a ausência de pagamento de salários e de recolhimento do FGTS durante o contrato de trabalho, hipótese em que o STF admite o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000960-32.2022.5.11.0008. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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