JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001113-47.2022.5.11.0014

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0001113-47.2022.5.11.0014, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS Nos 246 E 1118 DO STF. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A condenação não está amparada no mero inadimplemento, tampouco na mera distribuição do ônus da prova, mas, sim, na demonstração de negligência do ora Embargante na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, visto que havia atraso no pagamento de salários e não recolhimento do FGTS durante contrato de trabalho, hipótese em que o STF admite o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001113-47.2022.5.11.0014. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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