JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001002-93.2022.5.02.0435

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001002-93.2022.5.02.0435, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO. JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA. CONFISSÃO FICTA. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, § 9º, DA CLT. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 - O Reclamante insurge-se contra o acórdão regional, sob argumento de que o equívoco cometido pela Secretaria da Vara do Trabalho na remarcação da data designada para a audiência no sistema PJE (antecipando-a do dia 27/7/2023 para o dia 27/6/2023, no próprio dia 27/6/2023), impediu seu comparecimento e inviabilizou seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa devido a aplicação da confissão ficta (art. 5º, LV, da CF/1988), bem como de que houve erro material, redigido pelo serventuário e assinado digitalmente pelo magistrado, fazendo constar na ata dessa audiência o comparecimento de seu patrono, o que na realidade não ocorreu. 2 - Consta do acórdão regional (fls. 526 a 529) que dia 15/6/2023 foi realizada a primeira audiência de instrução, à qual o Reclamante não compareceu, estando presente apenas seu advogado. Na ocasião, o juiz concedeu prazo de cinco dias para a comprovação da alegação e reagendou a audiência para o dia 27/6/2023, saindo intimados do reagendamento todos os presentes naquele ato. Na audiência do dia 27/6/2023, a Reclamada compareceu acompanhada de seu advogado, mas o Reclamante novamente não esteve presente, resultando na decretação de sua confissão ficta. O Regional afirma que eventual erro no sistema PJE não altera a ciência presencial recebida na audiência do dia 15/6/2023, especialmente porque não houve qualquer intimação ou despacho do MM. Juízo de origem sobre uma suposta alteração da data da audiência. Por fim, quanto à alegação de erro material na ata da audiência do dia 27/6/2023, em que constou a presença do advogado do Reclamante, entendeu a Turma que “o possível equívoco não causou prejuízo material ou processual à parte, razão pela qual não há que se falar em nulidade”. 3 - Ante o exposto, verifica-se que foi respeitado o devido processo legal no feito, bem como assegurados aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, de modo que não se constata o alegado cerceamento de defesa, mantendo-se incólumes os dispositivos da Constituição da República invocados (art. 5º, LIV e LV), porquanto foi devidamente aplicada a Súmula nº 74 do TST. Além disso, da delimitação fática traçada no acórdão, apenas poder-se-ia chegar à mesma conclusão do Tribunal Regional, pois a análise do tema por este Tribunal Superior, tal como proposto no Recurso de Revista, esbarraria inexoravelmente em revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001002-93.2022.5.02.0435. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020742-94.2021.5.04.0027

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO. JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA. CONFISSÃO FICTA. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, § 9º, DA CLT. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O reclamante não compareceu à audiência em prosseguimento, agendada para o dia 24/10/2023, apesar de inti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010656-95.2022.5.15.0068

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. VALORAÇÃO DA PROVA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O indeferimento da prova testemunhal não configura cerceamento de defesa quando o juiz fundamenta sua decisão na suficiência do conjunto probatório existente nos autos, em conformidade com o princípio da persuasão racional (art. 371 do CP…

Agravo 0000426-80.2020.5.21.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001072-97.2023.5.02.0040

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. ART. 896, § 9º, DA CLT. REQUISITO NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, cujo conhecimento somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000085-78.2022.5.12.0026

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal fundamentou de modo apropriado sua decisão, consignando de forma expressa o seu entendimento. Não incorreu, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. A instância recorrida enfrentou os pontos trazidos a debate e o fato de a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.