- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100126-60.2017.5.01.0341, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com relação ao tópico “nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional”, a Sexta Turma entende pelo reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, não se verificando transcendência a ser reconhecida. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Neles, nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão, as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação, como considero que foi aqui; mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO EMPREGADO À ÉPOCA DA PRIVATIZAÇÃO E APOSENTADO POSTERIORMENTE. SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que os empregados da reclamada admitidos antes da publicação do edital de privatização têm direito à manutenção do plano de saúde após aposentadoria, pois se trata de direito incorporado ao patrimônio jurídico do obreiro, conforme Súmula 51, I, do TST. Precedentes. A discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal, que não trata do descumprimento de norma por parte da empregadora que defende a exclusão da manutenção do plano de saúde, o qual é devido porquanto previsto na norma ao ser admitido bem como no edital de privatização da reclamada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que se inscreve no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação do artigo 1.026, § 2º, do CPC, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. Ausentes quaisquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Não reconhecida, portanto, a transcendência da causa. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. A respeito dos “honorários advocatícios sucumbenciais”, não obstante o mencionado tema ter sido devolvido nas razões do agravo em análise, verifica-se que a matéria está preclusa, porquanto não foi objeto de insurgência nas razões do agravo de instrumento. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser devida a condenação da CSN ao pagamento de “indenização por danos morais em face da supressão do plano de saúde” de empregado com contrato de trabalho vigente à época da privatização da companhia, pois caracterizado ato ilícito praticado pela empresa, ensejando dano moral in re ipsa . Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100126-60.2017.5.01.0341. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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