- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100160-29.2017.5.01.0343, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPANHIA SIDERÚGICA NACIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa, com análise da controvérsia em extensão e profundidade. Ileso o dispositivo constitucional dito violado (art. 93, IX, da CF/88). Agravo conhecido e não provido . MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO EMPREGADO APOSENTADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA N.º 51, I, DO TST. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA O TST. Em conformidade com o entendimento assente nesta Corte Superior, os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) admitidos anteriormente à privatização fazem jus à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, por se tratar de direito incorporado ao contrato de trabalho. Precedentes do TST. Assim, estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Exegese do art. 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DANO IN RE IPSA . DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É certo que, em regra, a indenização por danos morais demanda a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa do agente, todavia, em situações excepcionais, tem-se admitido a reparação indenizatória mediante a presunção do dano decorrente da mera conduta do agente, o denominado dano in re ipsa . No caso, consoante a jurisprudência desta Corte, a CSN, ao praticar o ato ilícito de cancelamento do plano de saúde do empregado aposentado, em total descompasso com o próprio edital de privatização, presumivelmente ensejou dano à parte (dano in re ipsa ), que deve ser devidamente reparado por meio de indenização. Precedentes. Assim, estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Exegese do art. 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Logo, a matéria não tem transcendência, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100160-29.2017.5.01.0343. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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