JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000138-18.2013.5.09.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo 0000138-18.2013.5.09.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRA E ENTRE JORNADAS. DSR EM DOBRO.MATÉRIA FÁTICA. A pretensão de reforma do julgado encontra o obstáculo previsto na Súmula 126/TST, porquanto expressamente afirmado pela Corte Regional, a partir do cotejo das provas oral e documental, que o autor laborava externamente e sem qualquer controle de sua jornada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000138-18.2013.5.09.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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