JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001398-79.2016.5.12.0060

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0001398-79.2016.5.12.0060, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO . O Tribunal Regional, através da análise das provas dos autos, formou o seu convencimento no sentido de que não havia controle da jornada praticada pelo empregado. Destacou ainda que o acompanhamento pelo gerente distrital, uma ou duas vezes por mês, não caracteriza o enquadramento do trabalho externo, nos termos do artigo 62, I, da CLT. Para que as alegações trazidas pelo autor fossem confrontadas com a fundamentação regional seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001398-79.2016.5.12.0060. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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