- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010185-63.2021.5.15.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. 1 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O Tribunal Regional, com fundamento nos arts. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal e 765 da CLT, determinou a suspensão da presente execução a fim de aguardar as providências a serem adotadas nos autos do processo piloto 001182827.2019.5.15.0020, no qual foi realizado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que a execução, naqueles autos, se encontra em estágio mais adiantado, e aproveita à presente ação por se tratarem de pessoas jurídicas e sócios idênticos. Não se vislumbra a ocorrência de afronta ao devido processo legal e cerceamento de defesa, cabendo pontuar que o fato de a empresa executada encontrar-se em recuperação judicial não impede que a execução prossiga, nesta Especializada, contra os seus sócios. A determinação de prosseguimento da execução em relação aos sócios é consentânea com o ordenamento pátrio, encontrando amparo, inclusive, no inciso LXXVIII do art. 5º da CF e no art. 765 da CLT, além dos provimentos já citados. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - DETERMINAÇÃO DE CONEXAÇÃO COM PROCESSO PILOTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, por encontrar-se desfundamentado, pois as recorrentes não apontam violação a dispositivos constitucionais, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no já mencionado art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010185-63.2021.5.15.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.