- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000695-18.2021.5.20.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A executada agravante não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, pois não ataca o óbice do não atendimento do requisito formal de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. QUESTÃO JURÍDICA NÃO EXAMINADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . De acordo com o art. 1º e parágrafos da IN nº 40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, ocorrendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. No caso, da leitura do despacho de admissibilidade, constata-se que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a alegada ilegalidade da penhora de percentual de salários e/ou proventos de aposentadoria, e, não tendo havido oposição de embargos de declaração para sanar tal omissão, se encontra preclusa a análise da matéria. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000695-18.2021.5.20.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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