JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000450-79.2011.5.02.0032

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso de Revista 0000450-79.2011.5.02.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que há a necessidade de previsão contratual expressa para a adoção do regime de dedicação exclusiva. Precedentes. No presente caso, tendo o Tribunal Regional presumido que o reclamante se submetia a regime de dedicação exclusiva sem que houvesse, de fato, cláusula expressa em seu contrato de trabalho prevendo esse regime, a decisão recorrida violou o artigo 20 da Lei n.º 8.906/1994. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido por violação do art. 20 da Lei 8.906/1994 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000450-79.2011.5.02.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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