- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo 1000851-12.2018.5.02.0066, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO AUTÔNOMO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Consoante o princípio da unicidade recursal, para cada espécie de decisão judicial, há apenas um único recurso cabível, não se admitindo, em regra, a interposição concomitante de mais de um recurso contra a mesma decisão. Dessa forma, a interposição de recurso ordinário autônomo pelo Reclamado atrai a incidência da preclusão consumativa, motivo pelo qual incabível a interposição de recurso ordinário adesivo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000851-12.2018.5.02.0066. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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