- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 12/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0001690-79.2017.5.20.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/11/2025, p. 12/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ANISTIA. EMPREGADO DA EXTINTA PETROMISA. READMISSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAS. OMISSÃO. VÍCIOS INEXITENTES . Consta dos autos que o autor, egresso do quadro pessoal da PETROMISA, foi readmitido nos quadros da PETROBRAS em agosto de 1998, tendo ajuizado a presente reclamação trabalhista em outubro de 2017. Assim, não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que a pretensão autoral consistente em diferenças salariais, encontra-se fulminada pela prescrição quinquenal total, nos termos da Súmula 275, II, do TST. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001690-79.2017.5.20.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 12/11/2025.)
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