- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Recurso de Revista 0000600-23.2022.5.12.0056, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO. LIMITE DE IDADE. FILHOS MENORES. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, concluindo pela responsabilização civil do réu pelo acidente do trabalho que ocasionou o óbito do trabalhador, manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos patrimoniais, na forma de pensionamento, ao filho menor do de cujus até que este complete 25 anos. A decisão regional, no que se refere ao limite de idade para percepção do pensionamento, foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a pensão mensal deve ser paga aos descendentes do de cujus até que completem 25 anos, momento em que se presume a independência financeira pela ausência de limite de idade fixado no art. 950 do Código Civil, aplicável ao caso. Precedentes de todas as Turmas do TST e do STJ. Incide, portanto, o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT ao conhecimento do recurso. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Dessa forma, irretocável a decisão proferida pelo TRT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000600-23.2022.5.12.0056. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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