JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-71.2011.5.05.0492

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-71.2011.5.05.0492, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO. 1. Verifica-se que o Tribunal Regional se limitou a consignar que o trânsito em julgado do processo de execução já havia ocorrido e que o reclamante havia recebido integralmente o crédito pleiteado, sem impugnar a decisão em tempo oportuno, transcorrido quaisquer prazos recursais existentes no processo do trabalho. 2. Dessa forma, verifica-se que o Tribunal Regional não proferiu tese em relação à matéria, estando ausente, portanto, o prequestionamento da controvérsia (Súmula 297 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000573-71.2011.5.05.0492. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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