- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100145-65.2019.5.01.0060, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. DISPENSA IMOTIVADA AO TÉRMINO DO ANO LETIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ARTIGO 322, § 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, embasado no conjunto probatório dos autos, entendeu que a reclamante faz jus a indenização prevista no artigo 322, § 3º, da CLT, uma vez que foi dispensada imotivadamente ao término do ano letivo, determinando, dessa forma, o pagamento da indenização devida, deduzindo do montante a indenização paga à época do distrato, sob pena de bis in idem . Dessa forma, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100145-65.2019.5.01.0060. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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