- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Recurso de Revista 0001474-91.2017.5.21.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FAT/FAO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 468 DA CLT E DA SÚMULA 51, I, DO TST . 1. Na decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamada, a fim de pronunciar a prescrição total da pretensão de integração da parcela FAT/FAO, extinguindo o processo com resolução do mérito. 2. Todavia, ao exame do quadro fático, verifica-se que a previsão de gratificação de função, nos termos do regulamento interno vigente quando da admissão da reclamante, incorporou-se ao seu patrimônio, de sorte que, com a interrupção do pagamento da verba, não se cogita falar em alteração do pactuado, mas, sim, em descumprimento contratual. Aplicável, pois, a prescrição parcial. 3. Nesse contexto, em que o acordão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, impõe-se a reforma da decisão monocrática para não conhecer do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001474-91.2017.5.21.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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